Glossário de Licitações Públicas
Mais de 42 termos técnicos de licitações explicados com base na Lei 14.133/2021 e jurisprudência do TCU.
Publicado em 05 de maio de 2025Atualizado em 10 de julho de 2025
Por Equipe Jurídica YouLex — Advogados especializados em licitações públicas
Referência rápida42 termos
A
- Adjudicação
- Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor do certame o objeto da licitação, após a homologação do processo.
- Art. 71, Lei 14.133/2021
- Agente de Contratação
- Servidor público designado para conduzir o processo licitatório, substituindo a antiga Comissão de Licitação na maior parte dos certames.
- Art. 8°, Lei 14.133/2021
- Atestado de Capacidade Técnica
- Documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprova a execução anterior de objeto similar ao licitado. O quantitativo máximo exigível é de 50% do objeto (Súmula TCU 263).
- Art. 67, Lei 14.133/2021; Súmula TCU 263/2011
- Aviso de Contratação Direta
- Publicação obrigatória no PNCP para as dispensas de licitação acima dos limites mínimos, permitindo contraditório prévio de outros fornecedores.
- Art. 72, Lei 14.133/2021
B
- BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)
- Percentual aplicado sobre os custos diretos de uma obra para cobrir despesas administrativas, tributos, riscos e lucro do contratado.
- Acórdão TCU 2622/2013-Plenário
C
- CATMAT / CATSER
- Catálogos de Materiais e Serviços do governo federal usados para padronizar a descrição de itens nas licitações. Cada item tem código único.
- Instrução Normativa SEGES/ME
- Certidão de Regularidade Fiscal
- Documento que comprova que a empresa está em dia com obrigações tributárias federais (CND RFB/PGFN), estaduais e municipais. Exigida na habilitação.
- Art. 68, Lei 14.133/2021
- Comissão de Licitação
- Grupo de servidores responsável pela condução de certames nas modalidades concorrência e concurso. A Lei 14.133/2021 criou o agente de contratação para o pregão.
- Art. 8°, §1°, Lei 14.133/2021
- Concorrência
- Modalidade licitatória usada para obras, serviços de engenharia, bens e serviços especiais, independentemente do valor. Admite fases de habilitação e proposta.
- Art. 6°, XXXVIII, Lei 14.133/2021
- Consórcio
- Agrupamento de empresas para participar conjuntamente de licitação, permitido salvo vedação justificada no edital. A solidariedade entre consorciadas pode ser exigida.
- Art. 15, Lei 14.133/2021
- Contrarrazões
- Peça apresentada pelo licitante vencedor em resposta ao recurso interposto por outro licitante, defendendo a manutenção da decisão que lhe foi favorável.
- Art. 165, §3°, Lei 14.133/2021
- Contrato Administrativo
- Ajuste celebrado entre a Administração Pública e o particular para execução de obras, serviços, compras ou alienações, regido por cláusulas exorbitantes.
- Art. 89, Lei 14.133/2021
- Contratação Direta
- Hipótese em que a licitação é dispensada (art. 75) ou inexigível (art. 74), permitindo a contratação sem certame público. Exige processo formal e publicação no PNCP.
- Arts. 72-76, Lei 14.133/2021
- Critério de Julgamento
- Parâmetro utilizado para selecionar a proposta vencedora: menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior lance.
- Art. 33, Lei 14.133/2021
D
- Diálogo Competitivo
- Modalidade para contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, permitindo negociação prévia com licitantes selecionados para definir a solução.
- Art. 32, Lei 14.133/2021
- Dispensa de Licitação
- Situação em que a licitação é possível mas dispensada pelo legislador, por razão de valor ou situação específica (emergência, calamidade, etc.).
- Art. 75, Lei 14.133/2021
E
- ETP (Estudo Técnico Preliminar)
- Documento de planejamento elaborado antes do Termo de Referência que justifica a necessidade da contratação e avalia soluções disponíveis.
- Art. 18, Lei 14.133/2021
G
- Garantia Contratual
- Caução exigida do contratado para assegurar o cumprimento das obrigações. Na Lei 14.133/2021, o limite é de 5% do valor do contrato (podendo chegar a 10% para obras complexas).
- Art. 96, Lei 14.133/2021
H
- Habilitação
- Fase do processo licitatório em que é verificado se o licitante possui capacidade jurídica, técnica, econômica e regularidade fiscal para executar o objeto.
- Arts. 62-70, Lei 14.133/2021
- Homologação
- Ato da autoridade competente que ratifica o certame licitatório, confirmando sua regularidade após o resultado do julgamento e a adjudicação.
- Art. 71, Lei 14.133/2021
I
- Impugnação
- Instrumento pelo qual qualquer interessado contesta cláusulas ilegais de um edital antes da abertura das propostas. Prazo: 3 dias úteis (pregão) ou 10 dias úteis (demais modalidades).
- Art. 164, Lei 14.133/2021
- Inexigibilidade de Licitação
- Situação em que a licitação é inviável por ausência de competição: fornecedor exclusivo, profissional singular ou empresa notória para serviços técnicos especializados.
- Art. 74, Lei 14.133/2021
- Inidoneidade
- Sanção administrativa mais grave prevista na Lei 14.133/2021, aplicada a empresas que praticaram fraudes graves. Impede a participação em licitações de 3 a 6 anos.
- Art. 156, IV, Lei 14.133/2021
J
- Julgamento de Propostas
- Fase em que o pregoeiro ou comissão avalia as propostas apresentadas, classifica-as conforme o critério previsto no edital e declara o vencedor provisório.
- Art. 55, Lei 14.133/2021
L
- Lance
- Oferta de preço apresentada pelo licitante durante a fase de disputa do pregão eletrônico. O sistema aceita lances em tempo real até o encerramento da sessão.
- Art. 56, Lei 14.133/2021
- Leilão
- Modalidade licitatória usada para a venda de bens móveis ou imóveis da Administração, com adjudicação ao maior lance.
- Art. 31, Lei 14.133/2021
- Licitação Deserta
- Ocorre quando nenhum interessado comparece ao certame. Permite contratação direta por dispensa, desde que mantidas as condições do edital.
- Art. 75, V, Lei 14.133/2021
- Licitação Fracassada
- Ocorre quando todos os licitantes são inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas. Permite prazo de 8 dias para reapresentação de documentos saneados.
- Art. 90, §3°, Lei 14.133/2021
M
- ME/EPP (Microempresa/EPP)
- Empresas com tratamento diferenciado: direito de preferência, prazo estendido para regularização fiscal e proteção em certames exclusivos de até R$ 80.000.
- Arts. 4°-6°, Lei Complementar 123/2006
- Matriz de Risco
- Documento que mapeia e distribui entre a Administração e o contratado os riscos previsíveis da contratação, incluindo casos fortuitos e força maior.
- Art. 22, VIII, Lei 14.133/2021
- Modalidade de Licitação
- Forma específica de conduzir o procedimento licitatório: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo são as cinco modalidades da Lei 14.133/2021.
- Art. 28, Lei 14.133/2021
O
- Orçamento Sigiloso
- Valor estimado da contratação não divulgado no edital, permitido em algumas hipóteses para evitar conluio de preços. O valor é revelado apenas após a classificação das propostas.
- Art. 24, §1°, Lei 14.133/2021
P
- Pedido de Esclarecimento
- Solicitação de interpretação ou explicação de dispositivo do edital, apresentada antes da abertura das propostas. Diferente da impugnação: não contesta, apenas esclarece.
- Art. 164, Lei 14.133/2021
- Penalidade Administrativa
- Sanção aplicada ao contratado ou licitante por descumprimento contratual: advertência, multa, impedimento de licitar (até 3 anos) ou inidoneidade (3 a 6 anos).
- Art. 156, Lei 14.133/2021
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Portal centralizado para publicação obrigatória de editais, contratos, atas de registro de preço e outros documentos das contratações públicas federais, estaduais e municipais.
- Art. 174, Lei 14.133/2021
- Pregão
- Modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, realizado preferencialmente na forma eletrônica. Caracteriza-se pela inversão de fases: julgamento antes da habilitação.
- Art. 29, Lei 14.133/2021
- Pregoeiro
- Servidor responsável pela condução da sessão do pregão eletrônico ou presencial. Equivalente ao agente de contratação nessa modalidade específica.
- Art. 8°, Lei 14.133/2021
R
- Recurso Administrativo
- Meio de impugnação de decisões proferidas durante o certame (inabilitação, julgamento de propostas, penalidades). Prazo: 3 dias úteis. Tem efeito suspensivo automático nos casos de inabilitação e julgamento.
- Art. 165, Lei 14.133/2021
- Registro de Preços
- Sistema que permite à Administração contratar futuramente pelo preço registrado, sem novo certame, durante a vigência da ata (até 12 meses, prorrogável por mais 12).
- Arts. 82-86, Lei 14.133/2021
T
- Termo de Referência
- Documento que define o objeto, justificativa, especificações técnicas, critérios de aceitação e obrigações das partes para licitações de serviços e compras.
- Art. 6°, XXIII, Lei 14.133/2021
- TCU (Tribunal de Contas da União)
- Órgão de controle externo que fiscaliza a aplicação de recursos federais, incluindo licitações. Suas decisões e súmulas têm força vinculante sobre os órgãos federais.
- Art. 71, Constituição Federal
V
- Vistoria / Visita Técnica
- Diligência prévia ao certame para que o licitante conheça o local da obra ou serviço. Quando obrigatória sem justificativa, pode ser impugnada por restringir a competitividade.
- Acórdão TCU 1531/2016-Plenário
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