Foi inabilitada porque o seu atestado não comprovava complexidade equivalente? O TCU acabou de dar razão a você.
O Boletim de Jurisprudência nº 592 do TCU (sessões de 30/6 e 1º/7) trouxe uma decisão que vale guardar. Principalmente se você já foi inabilitada porque "o atestado não comprova complexidade equivalente".
A decisão
No Acórdão 1742/2026 – Plenário (Rel. Min. Benjamin Zymler), o TCU firmou o seguinte:
É irregular exigir, na qualificação técnico-operacional, comprovação de aptidão para serviços "similares" ou "de complexidade equivalente" ao objeto — sem delimitar, de forma clara e verificável, as características mínimas e suficientes para atender à exigência (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
O motivo é objetivo: uma exigência vaga abre espaço para avaliação discricionária, incompatível com os princípios da motivação e do julgamento objetivo (art. 5º da mesma lei).
Em português claro
Não é a exigência de "complexidade equivalente" que é irregular. É exigir equivalência sem dizer, de forma objetiva, o que conta como equivalente.
Se o edital não fixa o critério, quem julga decide no olho. E o TCU acabou de dizer que isso não se sustenta.
Por que isso importa para você
Foi inabilitada com base nesse tipo de cláusula genérica? Esse acórdão é fundamento para o seu recurso.
O argumento é direto: a inabilitação se apoiou em juízo subjetivo, porque o edital nunca definiu, de forma clara e verificável, o que seria "complexidade equivalente". Sem critério objetivo, não há motivação nem julgamento objetivo.
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Até a próxima,
Equipe da YouLex
