Valor da dispensa de licitação em 2026: os tetos vigentes

Os tetos de dispensa por valor da Lei 14.133/2021 (art. 75, I e II), reajustados pelo Decreto nº 12.807/2025 e vigentes desde 1º de janeiro de 2026 — com o histórico de 2025 para quem precisa comparar.

O valor da dispensa de licitação em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, os tetos de dispensa de licitação por valor, previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021, são estes:

O que mudou em relação a 2025

O teto de dispensa por valor não é fixo: o art. 182 da Lei 14.133/2021 manda o Poder Executivo federal reajustá-lo anualmente, por decreto, com base na variação do índice oficial de inflação. Para 2026, esse decreto é o nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que aplicou reajuste de 4,41% (IPCA-E de 2025) e, no seu art. 4º, revogou expressamente o decreto anterior.

Em 2025, vigoravam os tetos do Decreto nº 12.343/2024: R$ 125.451,15 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (inciso I), e R$ 62.725,59 para os demais serviços e compras (inciso II). Esses valores estão revogados desde 1º de janeiro de 2026 e não devem mais ser aplicados a processos de dispensa iniciados a partir dessa data — mesmo que o contrato ainda esteja em execução com base no teto antigo, um novo processo de dispensa iniciado hoje usa o teto vigente, não o de quando o órgão fez a última contratação parecida.

Na prática, quem pesquisa "valor da dispensa 2025" geralmente está numa de duas situações: verificando se o teto que usou num processo do ano passado ainda vale (não vale, para processos novos), ou comparando os dois valores para entender a variação. A diferença entre os dois exercícios é de 4,41% em ambos os incisos, exatamente o índice de reajuste aplicado pelo decreto de 2025.

Teto dobrado: consórcio público, autarquia e agência executiva

O art. 75, § 2º da Lei 14.133/2021 duplica os limites dos incisos I e II para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas. Para esses entes, em 2026, o teto efetivo é o dobro dos valores acima — não um valor novo publicado à parte, mas a aplicação direta da regra de duplicação sobre o teto vigente.

Vale a mesma lógica de atualização: como a base de cálculo muda todo ano por decreto, o teto dobrado também muda, e o ente precisa recalcular a cada reajuste em vez de guardar um valor fixo internamente.

Como aplicar o teto sem errar

O teto de dispensa por valor é aplicado por exercício financeiro e por natureza do objeto (mesmo ramo de atividade), não por contrato isolado. Isso tem duas consequências práticas: primeiro, se o órgão já contratou outros serviços do mesmo ramo no ano, o valor acumulado — não apenas o da nova contratação — é o que precisa caber no teto; segundo, dividir uma contratação maior em partes menores só para cada parcela ficar abaixo do limite é fracionamento de despesa, prática vedada mesmo que cada parcela isolada respeite o teto.

O outro erro comum é de data: aplicar o teto vigente na data em que o processo foi aberto, e não o teto vigente hoje, se o processo já estava em andamento quando o decreto novo entrou em vigor. A regra de referência é a data de início do processo de dispensa — os valores desta página valem para processos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Teto de dispensa por valor — vigente em 2026 (Decreto nº 12.807/2025)

DispositivoObjetoValor vigente (2026)Valor revogado (2025)
Art. 75, IObras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotoresR$ 130.984,20R$ 125.451,15
Art. 75, IIDemais serviços e comprasR$ 65.492,11R$ 62.725,59
Art. 75, § 2º (c/c inciso I)Consórcio público, autarquia ou agência executiva — obras, engenharia e manutenção de veículosR$ 261.968,40
Art. 75, § 2º (c/c inciso II)Consórcio público, autarquia ou agência executiva — demais serviços e comprasR$ 130.984,22

Perguntas Frequentes

Qual é o valor da dispensa de licitação em 2026?
Desde 1º de janeiro de 2026, pelo Decreto nº 12.807/2025, o teto é R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores (art. 75, I) e R$ 65.492,11 para os demais serviços e compras (art. 75, II).
O valor da dispensa de licitação mudou de 2025 para 2026?
Sim. Em 2025 vigoravam R$ 125.451,15 (inciso I) e R$ 62.725,59 (inciso II), pelo Decreto nº 12.343/2024. O Decreto nº 12.807/2025 revogou expressamente esses valores e os substituiu pelos vigentes em 2026, com reajuste de 4,41% pelo IPCA-E de 2025.
Por que o valor da dispensa de licitação muda todo ano?
O art. 182 da Lei 14.133/2021 determina que os valores do art. 75 sejam reajustados anualmente por decreto do Poder Executivo federal, com base em índice oficial de inflação. É por isso que o teto de um ano nunca deve ser aplicado a um processo iniciado no ano seguinte sem antes conferir o decreto vigente.
O teto de dispensa é maior para autarquia ou consórcio público?
Sim. O art. 75, § 2º da Lei 14.133/2021 duplica os limites dos incisos I e II para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas.

Fontes

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