Valor da dispensa de licitação em 2026: os tetos vigentes
Os tetos de dispensa por valor da Lei 14.133/2021 (art. 75, I e II), reajustados pelo Decreto nº 12.807/2025 e vigentes desde 1º de janeiro de 2026 — com o histórico de 2025 para quem precisa comparar.
O valor da dispensa de licitação em 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, os tetos de dispensa de licitação por valor, previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021, são estes:
O que mudou em relação a 2025
O teto de dispensa por valor não é fixo: o art. 182 da Lei 14.133/2021 manda o Poder Executivo federal reajustá-lo anualmente, por decreto, com base na variação do índice oficial de inflação. Para 2026, esse decreto é o nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que aplicou reajuste de 4,41% (IPCA-E de 2025) e, no seu art. 4º, revogou expressamente o decreto anterior.
Em 2025, vigoravam os tetos do Decreto nº 12.343/2024: R$ 125.451,15 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (inciso I), e R$ 62.725,59 para os demais serviços e compras (inciso II). Esses valores estão revogados desde 1º de janeiro de 2026 e não devem mais ser aplicados a processos de dispensa iniciados a partir dessa data — mesmo que o contrato ainda esteja em execução com base no teto antigo, um novo processo de dispensa iniciado hoje usa o teto vigente, não o de quando o órgão fez a última contratação parecida.
Na prática, quem pesquisa "valor da dispensa 2025" geralmente está numa de duas situações: verificando se o teto que usou num processo do ano passado ainda vale (não vale, para processos novos), ou comparando os dois valores para entender a variação. A diferença entre os dois exercícios é de 4,41% em ambos os incisos, exatamente o índice de reajuste aplicado pelo decreto de 2025.
Teto dobrado: consórcio público, autarquia e agência executiva
O art. 75, § 2º da Lei 14.133/2021 duplica os limites dos incisos I e II para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas. Para esses entes, em 2026, o teto efetivo é o dobro dos valores acima — não um valor novo publicado à parte, mas a aplicação direta da regra de duplicação sobre o teto vigente.
Vale a mesma lógica de atualização: como a base de cálculo muda todo ano por decreto, o teto dobrado também muda, e o ente precisa recalcular a cada reajuste em vez de guardar um valor fixo internamente.
Como aplicar o teto sem errar
O teto de dispensa por valor é aplicado por exercício financeiro e por natureza do objeto (mesmo ramo de atividade), não por contrato isolado. Isso tem duas consequências práticas: primeiro, se o órgão já contratou outros serviços do mesmo ramo no ano, o valor acumulado — não apenas o da nova contratação — é o que precisa caber no teto; segundo, dividir uma contratação maior em partes menores só para cada parcela ficar abaixo do limite é fracionamento de despesa, prática vedada mesmo que cada parcela isolada respeite o teto.
O outro erro comum é de data: aplicar o teto vigente na data em que o processo foi aberto, e não o teto vigente hoje, se o processo já estava em andamento quando o decreto novo entrou em vigor. A regra de referência é a data de início do processo de dispensa — os valores desta página valem para processos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Teto de dispensa por valor — vigente em 2026 (Decreto nº 12.807/2025)
| Dispositivo | Objeto | Valor vigente (2026) | Valor revogado (2025) |
|---|---|---|---|
| Art. 75, I | Obras, serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores | R$ 130.984,20 | R$ 125.451,15 |
| Art. 75, II | Demais serviços e compras | R$ 65.492,11 | R$ 62.725,59 |
| Art. 75, § 2º (c/c inciso I) | Consórcio público, autarquia ou agência executiva — obras, engenharia e manutenção de veículos | R$ 261.968,40 | — |
| Art. 75, § 2º (c/c inciso II) | Consórcio público, autarquia ou agência executiva — demais serviços e compras | R$ 130.984,22 | — |
Perguntas Frequentes
Qual é o valor da dispensa de licitação em 2026?
O valor da dispensa de licitação mudou de 2025 para 2026?
Por que o valor da dispensa de licitação muda todo ano?
O teto de dispensa é maior para autarquia ou consórcio público?
Fontes
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